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Moçambique tem visto muitos investimentos em grande escala com financiamento e operadores nacionais e internacionais, muitas vezes envolvendo a agricultura e a silvicultura de plantações. Frequentemente, os investimentos procuram adquirir grandes propriedades que permitem aos operadores produzirem eles próprios os produtos desejados. Antes de serem feitas quaisquer concessões a um investidor, a Lei de Terras exige um processo de consulta à comunidade para assegurar que a terra não está ocupada ou para obter o consentimento dos actuais ocupantes.
Muitas vezes, dezenas de comunidades e centenas ou milhares de famílias já vivem na terra em questão. Muitas destas comunidades e famílias já satisfazem os requisitos legais para o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra por ocupação, mas poucas têm qualquer forma da documentação. Ao mesmo tempo, poucas comunidades ou famíliaas estão preparadas para entrarem em negociação com investidores.
O governo moçambicano tem sido muito activo no encorajamento de grandes investimentos e tem concedido concessões que vão desde centenas de hectares até centenas de milhares de hectares. Isto significa, frequentemente, que as concessões atribuídas às empresas se sobrepõem aos direitos existentes-detidos pelos cidadãos rurais nos termos da Lei de Terras.
Quer as comunidades quer as famílias abordadas por empresas que querem adquirir terras, mesmo confrontadas com concessões que já foram atribuídas a empresas, elas precisam entender melhor os seus direitos e opções. Alguns elementos-chave incluem o processo de delimitação de terras, consultas comunitárias, representação comunitária e negociação de parcerias entre comunidades e investidores.
A Constituição da República e a Lei de Terras de 1997 incluem disposições especificamente concebidas para assegurar a participação dos cidadãos, individualmente e colectivamente considerados, na gestão e administração da terra e outros recursos naturais, bem como para assegurar justiça, equidade e sustentabilidade nesse processo. Prioridade significativa foi sempre dada à protecção de direitos legítimos dos cidadãos e comunidades locais, tendo sido, para o efeito, aprovados procedimentos específicos, nomeadamente (1) a delimitação de terras comunitárias; (2) as consultas comunitárias; (2) a negociação de acordos de parceria entre investidores e comunidades; e (4) a avaliação de impacto ambiental e social. A legislação sobre ordenamento territorial reforçou a imposição destes requisitos, impondo processos de planeamento do território que respeitem os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
No entanto, a prática mostra um desfasamento considerável entre a teoria e a prática, onde a observância dos procedimentos acima mencionados e a prossecução dos objectivos a eles associados tem deixado muito a desejar. Aos olhos de alguns cidadãos, comunidades e instituições da sociedade civil, o Governo é visto como incapaz de ou desinteressado em proteger efectivamente os direitos das populações rurais e urbanas, favorecendo interesses privados e promovendo a usurpação de terras ocupadas por tais populações por investidores nacionais e estrangeiros. A par disso, são apontadas outras causas, incluindo a falta de conhecimento e preparação jurídica das comunidades para uma participação efectiva e eficaz em processos de tomada de decisão sobre terras e recursos naturais, o que as coloca não só à margem da lei, mas também como o elo mais fraco na mesa de negociações com o próprio governo e com investidores privados. A questionável postura ética e moral de algumas empresas privadas contribui também para tal desfasamento.