Despacho n.º 3989/2017
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Date of publication
april 2017
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1
A Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, criou a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, nos termos da qual a Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) exerce as funções de entidade gestora da referida bolsa. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 20 de março criou o grupo de acompanhamento da bolsa de terras, integrado, nomeadamente, por representantes das direções regionais de agricultura e pescas e das GeOp. Por força do disposto no n.º 11 esta Resolução caducou, e, consequentemente, o grupo de acompanhamento encontra- -se extinto