Por Nieves Zúñiga, revisado por Dr. Fernando Barragán,Instituto de Altos Estudios Nacionales, Ecuador.
O Equador é um dos menores países da América do Sul, com uma área terrestre de 283.560 km2. No continente, tem três regiões geográficas bem definidas - os Andes, a Amazônia e o litoral - e no Pacífico, as ilhas que inspiraram a teoria da evolução de Charles Darwin: as Galápagos.
Além do direito de propriedade, a Constituição de 2008 inclui vários direitos únicos que afetam a governança da terra, tais como a soberania alimentar como eixo prioritário das políticas públicas e agrícolas, os direitos da natureza e os direitos ao Buen Vivir (Bem Viver).
Foto: UNICEF Ecuador/Flickr (CC BY 2.0)
Provavelmente o único país onde a natureza tem direitos constitucionais, o Estado tem o dever de proteger o solo, as fontes de água e os recursos naturais, todos eles componentes fundamentais da terra, assim como de garantir a soberania alimentar e um modelo de desenvolvimento holístico, inclusivo e igualitário chamado Buen Vivir (Bem Viver). O reconhecimento constitucional da conexão entre o que faz um ambiente saudável e o desenvolvimento humano reflete um entendimento progressivo sobre a relação com o território vindo, primeiro, da experiência de alta desigualdade e, depois, da democratização do discurso rural. No entanto, desde este reconhecimento em 2008, a implementação destes princípios nas políticas públicas não é tão clara e o conceito de Buen Vivir é pouco utilizado atualmente.
A jornada até este ponto inclui três reformas agrárias (em 1964, 1973 e 1979) para eliminar a desigualdade produzida pelo sistema latifundista (grande estado) e revoltas indígenas e sociais desde os anos 90 e 20001. As reformas agrárias não conseguiram eliminar a desigualdade rural porque na região andina a terra distribuída não era apropriada para a agricultura, na Amazônia e no litoral era principalmente terra florestal, e as antigas fazendas mantinham as melhores terras com as fontes de água2.
O mundo inspirado pela Constituição equatoriana ainda é um trabalho em andamento. A realidade até agora é o alto número de parcelas muito pequenas de agricultura rural, especialmente na região andina, poucas parcelas maiores para agricultura industrial na costa, e a luta das diferentes identidades culturais (indígenas, afro-equatorianos e povos montubio) para materializar seus reconhecidos direitos à terra. A distribuição desigual da terra permanece.
Antecedentes históricos
As demandas de terra no Equador são formuladas em um contexto duradouro de instabilidade social e política. A crise mais recente ocorreu em junho de 2022, quando organizações indígenas lideraram a demanda de reformas sociais e econômicas do governo diante da alta inflação e do desemprego3. A escalada do conflito resultou na morte de cinco pessoas e na declaração de estado de emergência por parte do governo4. Além disso, o Equador enfrenta problemas estruturais, como desnutrição infantil crônica, condições de vida precárias para os(as) camponeses(as) e falta de oportunidades para os(as) jovens5. Devido às contrações fiscais e à desaceleração econômica provocada pela pandemia de Covid, a economia equatoriana diminuiu 9,3% no final de 2020, a pobreza aumentou 10% naquele mesmo ano afetando 1,8 milhões de cidadãos atingindo 37,6% de pobreza e a pobreza extrema de 19,2%6. Outro desafio é a corrupção. De acordo com o Índice de Percepção de Corrupção de 2021 da Transparência Internacional, o Equador é percebido como significativamente corrupto, com uma pontuação de 36 (em uma escala onde 0 é altamente corrupto e 100 sem corrupção) mostrando uma tendência de diminuição7.
As convulsões sociais lideradas pelos movimentos indígenas não são novidade no Equador. Desde a ocupação em 2000 do Palácio Carondelet (sede do governo) e sua aliança com os militares para derrubar o presidente Jamil Mahuad8 até o protesto em outubro de 2019 contra as medidas de austeridade estabelecidas pelo governo de Lenin Moreno9, o movimento indígena tem expressado preocupações gerais que afetam toda a sociedade. Desta forma, o movimento indígena responsabiliza o governo por um discurso que integra conceitos como o Buen Vivir (ver próxima seção), o bem-estar da população e do meio ambiente para orientar as políticas públicas. De acordo com alguns analistas, foram impostas medidas econômicas pragmáticas sobre a intenção de garantir o bem-estar das e dos mais vulneráveis nas áreas rurais e sobre projetos específicos destinados aos(ás) camponeses(as)10.
Legislação e regulamentação de terras
A Constituição de 2008 reconhece o direito de propriedade em todas as suas formas e está vinculada a ter uma função social e ambiental responsável (Art. 66). O Estado está encarregado de regular o uso e o acesso equitativo à terra com base em sua funcionalidade social e ambiental (Art. 282). Os grandes Estados (latifúndio) e a concentração fundiária são proibidos pela Constituição (Art. 282).
Além do direito de propriedade, a Constituição de 2008 inclui vários direitos únicos que afetam a governança da terra, tais como a soberania alimentar como eixo prioritário das políticas públicas e agrícolas11, os direitos da natureza e os direitos ao Buen Vivir (Bem Viver). A obrigação estatal de garantir a soberania alimentar envolve políticas redistributivas que facilitem o acesso dos(as) camponeses(as) à terra, água e outros recursos (Art. 281). Parte do Buen Vivir é a preservação do meio ambiente, a recuperação de espaços naturais danificados e o direito de viver em um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, que está ligado à forma como a terra é utilizada. Por sua vez, a Pacha Mama ou Mãe Terra, como a natureza é chamada pelas culturas indígenas, têm direito ao pleno respeito por sua existência e à manutenção e regeneração de seus ciclos de vida, estrutura, funções e processos evolutivos (Art. 71). A natureza também tem o direito de ser restaurada, o que implica que, quando houver um impacto grave ou permanente sobre o meio ambiente devido, por exemplo, à exploração de recursos naturais não renováveis, o Estado deve estabelecer mecanismos apropriados para prevenir ou mitigar um impacto ambiental negativo e para restaurar os danos causados (Art. 72). Um estudo sobre a implementação do Buen Vivir até 2011, entretanto, argumenta que a política econômica do governo naquela época tinha inconsistências com os princípios do Buen Vivir devido a seu compromisso com um modelo de produção extrativista, dando pouco espaço para proteger o meio ambiente, promover a economia social e sustentar a soberania alimentar12.
Desde 2008, houve três principais políticas consecutivas relativas à terra: o Plano dos Estados (Plano Haciendas) (2008), o Plano para promover o acesso à terra para agricultores(as) familiares no Equador (2009-2013), também conhecido como Plano de Terras (Plano Tierras), e o Plano de acesso à terra para agricultores(as) familiares e legislação de massa em território equatoriano (ATLM). O Plano de Terras abordava a terra em conexão com a situação econômica das pessoas nas áreas rurais. Ele tentou reduzir a pobreza rural e fazer um uso mais eficiente da terra, promovendo um modelo associativo e cooperativo. Mas seu impacto foi reduzido considerando que conseguiu redistribuir cerca de 26.000 ha entre 92 associações de agricultores(as) representando 6.000 famílias dos 2 milhões de ha projetados13. Também houve falhas na execução do Plano. As associações nem sempre foram selecionadas de acordo com os critérios estabelecidos, os projetos produtivos nem sempre eram pertinentes ou não contavam com a participação necessária, o território não era devidamente conhecido ou os estudos de viabilidade ou validação das autoridades estavam ausentes14. Outras deficiências destacadas na literatura são: o cálculo inexato do preço por hectare, a falta de avaliação da capacidade dos(as) beneficiários(as) para pagar suas dívidas, a falta de um estudo sobre a determinação inadequada da área de superfície dada a cada família, que criou pequenas propriedades, a ausência de um acompanhamento produtivo sustentado e a falta de acesso à irrigação, ao mercado ou ao crédito15. Além destes déficits de implementação, há uma falta de avaliações oficiais do impacto destes planos de terra, tornando mais difícil melhorar sua implementação.
Esta situação levou à apresentação, por organizações camponesas, indígenas, afro-ecuatorianas e montubias à Assembléia Nacional, de cinco propostas diferentes para uma nova lei de terras em um exercício de democracia direta em 201216. As discussões em torno dessas propostas terminariam com a criação da Lei de Terras Rurais e Territórios Ancestrais em 2016. A lei aborda aspectos-chave como a redistribuição de terras no artigo 15, que é orientada para aliviar a pobreza em vez de simplesmente garantir um sistema justo, já que dá prioridade aos setores mais vulneráveis, aqueles sem terra ou terras de má qualidade, e aqueles organizados em torno da economia solidária, todos eles sob a linha da pobreza.
Outro aspecto é a assistência financeira para o uso da terra. De acordo com o artigo 34, os créditos são destinados a pequenos(as) e médios(as) agricultores(as) e trabalhadoras rurais na agricultura familiar e na economia popular e solidária. A lei também aborda os limites à expansão da fronteira agrícola com um forte interesse protecionista ambiental no artigo 50. Ela estabelece o limite em ecossistemas frágeis e ameaçados, em áreas protegidas e em áreas altamente biodiversificadas. Também regulamenta as atividades de substância e agricultura familiar nessas áreas e envolve as comunidades locais em sua proteção. Entretanto, a implementação desta Lei tem sido deficiente. Assim, em maio de 2022, camponeses(as) e organizações indígenas de todo o país iniciaram uma marcha para entregar um projeto de reforma desta lei à Assembléia Nacional17. As principais exigências da reforma são políticas eficientes de acesso à terra (segundo os(as) manifestantes, 450 mil famílias não têm acesso à terra ou não podem viver de suas terras), reconhecimento das decisões tomadas pelas autoridades comunitárias, criação de novas instituições fundiárias e territoriais, defesa dos territórios ancestrais, garantia da soberania fundiária, acompanhamento produtivo sustentado, irrigação e sementes, e apoio à comercialização18.
Classificações de posse de terra
A Constituição equatoriana reconhece os seguintes tipos de propriedade: pública, privada, comunitária, estatal, associativa, cooperativa e mista. A diferença entre terra pública e estatal é que na primeira o direito de uso da terra pertence aos(ás) cidadãos(ã), enquanto na segunda pertence às instituições governamentais19. Até esta data, os últimos dados disponíveis sobre a distribuição do tipo de propriedade da terra são do último censo agrícola de 2000, segundo o qual a maior parte da terra (94%) é privada, 4,9% é comunal e apenas 0,6% é estadual20.
Fonte: Elaboração própria com base nos dados do Censo Agrícola de 2000.
A propriedade privada consiste principalmente de pequenas parcelas. A maioria dos lotes privados (63,96%) são menores de 5 ha e representam apenas 6,53% da superfície agrícola. Na outra ponta do espectro, os lotes privados maiores que 500 ha são 0,16%, mas representam 16% da superfície agrícola. No meio, as unidades agrícolas privadas estão distribuídas da seguinte forma: 20,87% entre 5 e 20 ha, 8,97% entre 20 e 50 ha, 3,97% entre 50 e 100 ha, e 2,08% entre 100 e 500 ha21.
Fonte: Elaboração própria com base nos dados do Censo Agrícola de 2000.
A propriedade privada está mais presente na costa e na região andina do que na Amazônia. No entanto, a falta de dados atualizados sobre a posse da terra no Equador impede ter uma visão geral precisa do tema, bem como criar medidas pertinentes para tornar a governança da terra mais eficiente.
Estes números lembram padrões históricos de distribuição desigual. De fato, o Equador é considerado como tendo um alto nível de desigualdade no que diz respeito ao acesso à terra. Em uma escala de 0 (todas as propriedades agrícolas têm a mesma quantidade de terra) a 1 (uma única exploração agrícola detém todas as terras agrícolas), o coeficiente de Gini na terra para o Equador é de 0,8122. Um estudo mostra que, no Equador, a desigualdade na área da terra é maior do que a desigualdade no valor da terra23. Isto significa que as maiores propriedades são substancialmente menos produtivas do que as de médio a baixo porte, pois consistem principalmente em pastagens de baixa produtividade. Não há consistência nos números mas, de acordo com esse estudo, a participação dos 10% maiores proprietários(as) de terra no Equador tinha cerca de 77% da área da terra (incluindo áreas rurais e urbanas) e 61% do valor da terra com base em dados de pesquisa de 201424. Outras fontes afirmam que 51% da área total da terra é detida por 6% dos proprietários(as) de terras do país25.
De acordo com a Lei dos Territórios Rurais e Ancestrais (2016), a propriedade comunitária de terras consiste no direito coletivo de usar, desfrutar e dispor delas, através da entidade coletiva que representa os(as) membros da comuna, comunidade, povo ou nacionalidade e as decisões de seu órgão de governo, de acordo com as regras consuetudinárias, leis e disposições constitucionais (Art. 23). Considera-se que a propriedade comunitária, ao contrário da propriedade privada, gera um sentido de identidade e de pertença e é o fundamento da existência dos povos e nacionalidades indígenas, afro-ecuatorianos e montubio. Segundo dados do Censo Agrícola de 2000, nos cantões com mais propriedades comunitárias, estas últimas podem representar entre 26% e 60% do território26.
O Ministério da Agricultura e Pecuária fornece em sua página web informações sobre como denominar terras do estado rural por pessoas físicas27 e jurídicas28, e permite o processamento de títulos online. Transparência e procedimento online também estão disponíveis para a redistribuição de terras rurais estatutárias entre a agricultura familiar e as organizações de economia popular e solidária legalmente constituídas e que não têm suas próprias terras para administrar29,
A digitalização do planejamento espacial e do registro de terras no Sistema Nacional de Administração de Terras (SINAT - sigla em espanhol) tem sido feita através do Sistema Nacional de Informação sobre Terras Rurais e Infra-estrutura Tecnológica (SIGTIERRAS - sigla em espanhol) realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária30. O SINAT foi adaptado às necessidades dos governos municipais autônomos descentralizados e fornece informações sobre as características das propriedades rurais e urbanas, delimitações, propriedade, construções e valorizações, entre outros aspectos. Exemplo dessa adaptação é tornar o software capaz de registrar informações sobre as diferentes características dos imóveis, edifícios e proprietários(as)/possuidores(as) e a determinação das avaliações de acordo com as definições dos governos municipais, além de permitir o estabelecimento de faixas de impostos, taxas, contribuições, isenções, deduções, descontos, sobretaxas e faturamento eletrônico31. O programa SIGTIERRAS fez medições de terrenos em 57 cantões para conformar um cadastro rural dado aos governos autônomos descentralizados (GAD)32.
Questões de direitos fundiários comunitários
Inicialmente, o reconhecimento dos direitos de terra coletivos no Equador veio associado a fazer parte de uma unidade coletiva chamada comunas33 sob a Lei de Organização de Comunas de 1937 e codificada em 2004 (Art. 6)34. A lei também se refere às identidades culturais e raciais no reconhecimento dos direitos coletivos, garantindo explicitamente os direitos coletivos das e dos indígenas auto-identificados como nacionalidades com origens ancestrais e dos povos negros e afro-equatorianos. Esta lei teve uma função importante ao permitir que indígenas e camponeses(as) se constituíssem como organizações legais, ao reconhecer terras comunitárias ancestrais históricas, e ao conter as lutas pela terra. No entanto, algumas vozes apontaram a necessidade de adaptar a lei à Constituição de 200835.
Paisagens do Equador, foto de A Davey,2009, Flickr, CC BY-NC 2.0
A Constituição de 2008 apresenta um quadro mais complexo da diversidade de grupos no Equador, e continua incluindo identidades culturais e formas de organização como condições para se ter direito a direitos coletivos sobre a terra. Em particular, a Constituição distingue entre comunidades indígenas, povos e nacionalidades; o povo afro-equatoriano; o povo montubio (povo mestiço do interior do litoral equatoriano); e as comunas.
Entretanto, existem diferenças no reconhecimento dos direitos de cada um desses grupos sobre a terra, o que aumenta a complexidade. A Constituição reconhece às comunidades indígenas, comunas, comunidades, povos e nacionalidades os direitos coletivos de conservar a propriedade imprescindível de suas terras comunitárias, que serão inalienáveis, impenhoráveis e indivisíveis; manter a posse de suas terras e territórios ancestrais e obter sua livre distribuição; e participar do uso, usufruto, administração e conservação dos recursos naturais renováveis encontrados em suas terras (Art. 57). Eles também têm o direito de não serem deslocados de suas terras ancestrais, embora, para garantir este direito, enfrentem alguns desafios porque não têm propriedade sobre os recursos não renováveis potencialmente localizados em seu território. Com relação à exploração desses recursos, seguindo a Convenção 169 da OIT ratificada pelo Equador em 199836, os povos indígenas têm o direito de consulta livre, prévia e informada; de participar dos benefícios de sua extração e de serem compensados pelos danos sociais, culturais e ambientais causados por ela. A Constituição também reconhece os territórios dos povos em isolamento voluntário como posse ancestral irredutível e intangível, e qualquer tipo de atividade extrativista será proibida neles.
Mais sucinto e ambíguo é o reconhecimento dos povos montubio e afro-equatorianos aos direitos coletivos de terra. O artigo 59 garante aos povos montubio o desenvolvimento humano integral e sustentável e suas formas de administração, mas não há referência explícita à terra (art. 59). Entretanto, o artigo 60 dá direito aos povos ancestrais, indígenas, afro-equatorianos e montubios a constituir circunscrições territoriais para preservar sua cultura, o que dá espaço para interpretação quanto à sobrevivência de uma cultura ligada a uma terra. No mesmo artigo, as comunas com propriedade coletiva da terra são reconhecidas como uma forma de organização territorial ancestral.
Este mosaico de identidades e mistura de identidades culturais e formas de organização no reconhecimento dos direitos coletivos traz oportunidades e, especialmente, desafios. Em alguns casos, ele envolveu uma luta para defender ou adotar a identidade ou definição que dá direito a um grupo a ter direitos coletivos sobre a terra. O povo montubio tem sido especialmente afetado por isso porque não se enquadra nas definições da Convenção 169 da OIT, e é difícil demonstrar seu caráter ancestral, sendo este último um argumento utilizado por empresas privadas interessadas em adquirir suas terras37. Em outros casos, a luta tem sido para evitar ser definido como bairro em vez de comuna, o que tiraria seus direitos coletivos38.
A complexidade da Constituição é parcialmente simplificada na Lei de Terras Rurais e Territórios Ancestrais a partir de 201639. A lei dá explicitamente o direito às comunidades indígenas, afro-equatorianas e montubias, comunas, comunidades, povos e nacionalidades o direito de manter a propriedade e posse comunitária de suas terras e territórios ancestrais e comunais que lhes são concedidos perpetuamente e gratuitamente, de acordo com a Constituição e outros instrumentos internacionais de direitos coletivos (Art. 23). A lei acrescenta que a propriedade de terras e territórios comunitários em possessão ancestral é imprescindível, inalienável, impenhorável e indivisível, e será isenta do pagamento de taxas e impostos.
Outro desafio é a coexistência dos direitos coletivos de terra com as regulamentações municipais. Por exemplo, no município de Cayambe, na província de Pichincha, a legislação sobre direitos indígenas colidiu com as regulamentações do governo local em relação aos impostos sobre a terra. De acordo com a legislação nacional, a terra indígena coletiva está isenta de impostos, mas no município de Cayambe houve uma confusão entre o que é propriedade privada e a propriedade comunal quando se trata de cobrar impostos40.
Tendências de uso do solo
Em 2021, cerca de 5,28 milhões de ha foram utilizados para fins agrícolas, mostrando um ligeiro aumento em relação a 2019 (5,11 milhões de ha) e atingindo a mesma superfície que em 201841. A província com a maior superfície agrícola é Guayas (309.999 ha) seguida por Los Ríos (258.873 ha)42. Naquele ano, os cultivos com maior produção a nível nacional foram cana-de-açúcar, banana e óleo de palma. Mas as culturas que ocupam a maior superfície são o cacau (627.000 ha), o milho duro seco (374.000 ha) e o arroz (343.000 ha)43.
Em relação ao gado, o mais numeroso é o gado com mais de 4 milhões de cabeças, seguido por pouco mais de um milhão de porcos44.
A área florestal em 2020 no Equador era metade de seu território45. De 2000 a 2020, o Equador teve uma redução de 4,6% na cobertura de árvores46. Outros estudos argumentam que nos últimos 26 anos o Equador perdeu 39,4% de sua floresta tropical sendo a província de Esmeraldas das mais afetadas, e nas províncias amazônicas (Napo, Orellana e Pastaza) 15,13% da floresta foi perdida47. O principal motivo do desmatamento é a expansão da fronteira agrícola48 assim como a extração de recursos naturais, considerada por alguns como a base do modelo econômico equatoriano49.
O Equador é o segundo país da América do Sul com mais áreas protegidas. O número de áreas protegidas no Equador tem seguido uma tendência crescente de 35 em 200750 para 66 em 2021, cobrindo mais de 18,5 milhões de hectares51.
Quanto à área urbana, a migração para os centros urbanos nas últimas décadas resultou em 64% da população que vivia nas cidades em 202052. Um estudo mostra que de 2001 a 2010, das 19 cidades estudadas, a expansão de 11 delas foi maior do que o aumento de sua população53. Isso significa que as cidades estão crescendo na periferia ("expansão urbana") seguindo padrões de desenvolvimento urbano de baixa densidade e insustentável, já que as áreas rurais ou reservas naturais estão urbanizadas e os gases de efeito estufa estão aumentando nessas áreas. Este padrão estava presente principalmente nas cidades de Loja (82%), Esmeraldas e La Libertad (51%), Quevedo (45%) e Guayaquil (40%)54. Estudos mostram que os terrenos urbanos estão sujeitos à especulação facilitada pela falta de coordenação e capacidade das autoridades municipais para planejar e administrar o território urbano55.
Iguana nas Ilhas Galápagos, foto de Jay Grandin, Flickr, CC BY-NC 2.0, CC BY-NC 2.0
Investimentos fundiários
O governo do Equador está promovendo investimentos no setor agrícola com os objetivos de impulsionar as economias rurais, garantir a segurança alimentar e tornar-se independente de produtos importados, aumentar o emprego rural e impedir a migração para as áreas urbanas56. De especial interesse são os investimentos em cânhamo industrial, flores, cacau e banana.
O setor de mineração também é alvo de investimentos governamentais para o futuro próximo como parte da expansão de um modelo econômico onde a extração de recursos naturais é um pilar fundamental. Até 2022 estava previsto investir USD 519 milhões em infra-estrutura e exploração nas minas de Curipamba em Bolívar e Loma Larga em Azuay. Além disso, existem projetos para construir a mina Cascabel em Imbabura em 2024, e El Oro em 2026, com um investimento comprometido de USD 466 milhões57. No momento, o Equador tem apenas duas minas de grande produção: a mina de cobre Mirador e a mina de ouro Fruta del Norte58.
A extração de recursos naturais é especialmente atrativa para investidores estrangeiros no Equador. Entre 2000 e 2017, 38,6% dos investimentos estrangeiros diretos no Equador foram para a exploração de minas, sendo os principais investidores do Brasil, China, Canadá, Holanda e Espanha59. A China ocupa um lugar especial como um parceiro investidor estratégico60. O país asiático tem aumentado significativamente sua presença no Equador desde o início dos anos 2000 como parceiro comercial, credor e investidor, particularmente nos setores de petróleo e mineração61. Um exemplo é a empresa chinesa Andes Petroleum que opera em Tarapoa e Pastaza na região amazônica, o que provocou a reação das comunidades Kichwa, Zapara e Shiwiar na região por não respeitar os direitos das comunidades indígenas a serem consultadas e participar dos benefícios reconhecidos na Convenção 169 da OIT62.
Bem conhecido é o impacto ambiental e social das atividades extrativas, mas menos conhecido é o sucesso da resistência local a elas, como o caso do povo Cofan, onde o Tribunal de Sucumbios reconheceu seu direito de ser consultado e ordenou à empresa mineradora que reparasse os danos causados. Em 2018, o Tribunal ordenou a reversão da concessão de mineração em operação e o cancelamento daqueles em processo em um precedente desconhecido de ação judicial em favor das comunidades locais63. Outra experiência de consulta bem-sucedida foi realizada em Cuenca em 2021. Dois projetos de mineração de metais -Loma Larga (8.030 ha para extrair 31,2 toneladas de ouro) e Río Blanco (5.700 ha para extrair 18.71 toneladas de ouro) -, localizados no maciço de Cajas, declarado pela reserva da biosfera da UNESCO em 2013, desencadearam mobilizações sociais exigindo uma consulta popular em setembro de 202064. O Tribunal Constitucional aprovou a consulta e, em fevereiro de 2021, 80% dos(das) eleitores(as) concordaram em proibir a mineração de metais nas áreas de recarga de água dos rios Tarqui, Tomebamba, Yanuncay, Machángara e Norcay65.
Aquisições de terras
A expansão da agricultura é uma das razões por trás das grandes aquisições privadas no Equador. De 2000 a 2016, por exemplo, a plantação de óleo de palma expandiu-se de 146.314 ha para 319.602 ha, e o milho de 240.201 ha para 341.254 ha. A província de Esmeraldas tem sido especialmente afetada pela expansão do óleo de palma e da pecuária. A empresa de extração e processamento de óleo EPACEM, por exemplo, adquiriu 6.000 ha em 2004 e mais 6.500 ha através da aquisição da empresa Palmar del Rio em 201266. Em alguns casos, essa expansão envolveu experiências violentas. A Land Matrix relata que nas comunidades de Buena Vista e Palma Real as famílias foram deslocadas por se oporem à venda de suas terras para a expansão da agricultura67.
Outros objetivos da aquisição de terras em larga escala têm sido o turismo e a preservação. Esse é o caso da reserva privada Mashpi localizada no Distrito Metropolitano de Quito. Em 2002, a Fundación Futuro comprou 1.300 ha da floresta tropical para expandir a reserva68. Com esta operação, a reserva aumentou para 2.500 ha. Através da resolução ministerial nº 88, publicada em 2018, foi declarada parte da Área Natural Protegida Mashpi-Guaycuyacu y Saguangal69.
O direito dos(as) estrangeiros(as) a adquirir terras e os riscos de apropriação de terras tem sido objeto de debate no Equador. A minuta da Lei de Terras Rurais e Territórios Ancestrais incluía o artigo 20 que proíbe o investimento estrangeiro em terras do país. Na versão da lei que aprovou, entretanto, o artigo estabelece que as empresas públicas estrangeiras podem adquirir, arrendar ou usufruir de terras rurais no território nacional para projetos de produção agrícola70. Apesar da disposição incluída na lei de que o investimento estrangeiro em terras que não podem ser concentradas ou especuladas, este artigo levantou preocupações para abrir a porta para a apropriação de terras71.
Inovações na governança de terras
O Ñukanchik Urko Moors Committee (CPÑU), em Cayambe, é um exemplo de como os sistemas comunitários de governança da terra funcionam para enfrentar alguns dos desafios que as comunidades rurais enfrentam72. As sete comunidades que formam o CPÑU vêm trabalhando há mais de 10 anos para deter a expansão da fronteira agrícola, proteger e recuperar seu acesso à água. As decisões sobre a melhor maneira de alcançar esse objetivo são tomadas coletivamente. Uma delas foi desenvolver em conjunto um regulamento interno que inclui a aplicação de sanções, mecanismos de resolução de conflitos e trabalho interinstitucional para legitimar as resoluções. Especialmente interessante é a recuperação do papel da urcucama, que é a pessoa que cuida do pântano. Cada comunidade escolhe uma urcucama, que pode ser masculina ou feminina, que vai um dia por semana para caminhar pelo pântano e ficar atenta à queima e ao pastoreio. Diariamente, antes de partir e no retorno, as urcucamas informam a situação ao presidente do comitê e às autoridades da comunidade.
Outra experiência positiva relacionada à governança da terra no Equador ocorreu na cidade de Guayaquil, localizada na região costeira e no centro econômico do país. Um programa do PNUD e da UN-Habitat empreendeu a demarcação dos limites entre propriedade pública e privada, o que facilitou a instalação de infra-estruturas sociais básicas em áreas urbanas marginais. Além disso, a conexão dos mapas de levantamento fundiário e do registro de imóveis em um único sistema integrado de informação contribuiu para aumentar a receita dos impostos prediais. De fato, de 2000 a 2007, a eficiência da arrecadação do imposto predial foi entre 91% e 99%73.
Direitos da mulher à terra
Os direitos das mulheres à terra são explicitamente reconhecidos na Constituição de 2008 da seguinte forma: o Estado garantirá a igualdade de direitos e oportunidades para mulheres e homens no acesso à propriedade (Art. 324), o Estado regulará a igualdade de acesso à terra para mulheres e homens camponeses (Art. 282), e as políticas serão projetadas para erradicar a desigualdade e a discriminação de gênero no acesso à produção agrícola (Art. 334). A ligação feita na Constituição entre soberania alimentar, Buen Vivir, proteção ambiental, igualdade de acesso à terra e uso da terra para cumprir uma função social e ambiental também poderia implicar um reconhecimento indireto do papel da mulher na gestão e uso da terra, cuja presença é maior nas fazendas familiares e nas pequenas propriedades, como mostrado abaixo. Também lembra o papel da mulher na proteção do meio ambiente, como foi relatado pela Anistia Internacional exigindo justiça e proteção para as mulheres amazônicas defensoras da terra, do território e do meio ambiente que estavam sendo atacadas e ameaçadas por causa de sua oposição às atividades extrativistas na Amazônia equatoriana74.
A Lei de Terras Rurais e Territórios Ancestrais ecoa a igualdade constitucional no acesso à terra, mas algumas vozes apontam os limites da lei na compreensão adequada do papel real da mulher na agricultura. Em particular, elas criticam que as mulheres são consideradas beneficiárias das políticas de redistribuição de terras enquanto forem vulneráveis, altamente pobres e na ausência de um cônjuge75. Outro desafio é a dificuldade das mulheres em obter créditos para comprar terra, já que muitas vezes a forma de acesso à terra é comprando-a. Para aliviar este desafio, o governo criou uma linha de crédito especial para mulheres chamada Super Mujer Rural com o BanEcuador. Em março de 2021 eles deram US$ 4,5 milhões com o objetivo de alcançar US$ 6 milhões em crédito para as mulheres76.
Em 2011, 28% dos títulos de terra foram dados às mulheres. Esse número aumentou em 2013 para 42%. Enquanto em 2011, a superfície média de terra para mulheres era de 3,47 ha (4,97 ha para homens), em 2013 era de 1,09 ha (1,9 ha para homens) mostrando a tendência de criação de pequenas propriedades77. Dados de 2011 a 2018, mostram que em todas as regiões a superfície titulada para as mulheres foi inferior a 50%, sendo Galápagos a região com mais titulação para as mulheres com pouco mais de 40%, seguida pela costa com quase 40%, a região andina com cerca de 35% e a Amazônia com cerca de 30%78. De acordo com alguns estudos, uma das razões que explicam isto é o fato de que nos casamentos e uniões de fato a terra é titulada sob domínio masculino como administrador ou chefe de família79, e a propriedade da terra cai nas mãos das mulheres na ausência de uma figura masculina mais proeminente na família (marido, pai, irmão)80. Em 2013, apenas 12,71% das terras eram de propriedade de mulheres81.
Quanto ao papel da mulher na agricultura, de acordo com dados de 2018 para a área agrícola e pesquisa de produção (ESPAC), 22% dos produtores eram do sexo feminino e 78% do sexo masculino82. Após o último Censo Agrícola Nacional, de 2000 (não há dados atualizados), das 842.882 unidades de produção agrícola registradas, 213.731 são administradas por mulheres, o que representa cerca de 25% da superfície agrícola no Equador83.
Dados de 2018 indicam que a presença feminina é maior nas fazendas pequenas ou de famílias (25%) do que na agricultura média (23%) e na agricultura industrial (14%)84. Quando se trata de propriedade o quadro é semelhante, 15,83% das pequenas propriedades são de propriedade de mulheres, em comparação com 12,35% da agricultura média e 9,22% da agricultura industrial85. Particularmente, a região dos Andes é a região com mais fazendas lideradas por mulheres, seguida pela costa e pela Amazônia. Outra característica do acesso feminino à terra no Equador, é a correlação entre gênero e superfície terrestre. Por exemplo, olhando para os extremos, 34,31% das parcelas com menos de um hectare são de propriedade de mulheres (65,69% de homens) e apenas 7,86% de mulheres possuem 200 ha ou maiores parcelas (92,14% de homens)86.
Linha do tempo - marcos na governança da terra
1830 - Nascimento da República do Equador
A primeira Constituição nacional foi criada após um período de instabilidade política causada, entre outros aspectos, pelas revoltas contra um sistema construído sobre o poder dos grandes proprietários estatais e a exploração da população camponesa, indígena e afrodescendente. Isto trouxe algumas mudanças na relação entre camponeses(as) e indígenas com os proprietários de terras, por exemplo, pela criação de hausipungos (pequenas parcelas emprestadas às famílias camponesas) e concertajes (contratos onde os camponeses(as) viviam nas fazendas, mas os grandes estados continuaram a existir.
1908 - Lei de Mão Morta (Ley de Manos Muertas)
Esta lei ordenou que as terras ociosas do clero passassem para instituições de caridade. A lei aprovada pelo governo liberal de Eloy Alfaro Delgado, que concretizou o projeto de um estado laico sacudindo as velhas estruturas do estado clerical- senhorial.
Anos 1960-1970 - Reformas agrárias
A primeira reforma agrária começou em 1964 com o objetivo de melhorar a estrutura agrária, promover uma distribuição mais igualitária da terra e garantir o seu uso. Parte da reforma era também abolir as condições precárias de trabalho na agricultura através de um Decreto de 1970. Em 1973, uma nova Lei de Reforma Agrária radicalizou a reforma, incluindo mais fatores que justificavam a expropriação da terra, como menos de 80% de exploração eficiente, relações não salariais e pressão demográfica.
1990 - Mobilizações indígenas
A revolta indígena Inti Raymi envolveu a invasão da vida política equatoriana como um movimento organizado unido na Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE). A terra tem sido uma demanda constante para o movimento indígena, embora sua articulação tenha evoluído de terra como recurso econômico para terra como na fundação das culturas indígenas, e terra e território como base a ser considerada como nacionalidades, o que envolve um reconhecimento das e dos indígenas como atores políticos.
1994 - Lei de Desenvolvimento Agrário
Esta lei reverteu a legislação de reforma agrária, minimizando as razões para expropriar terras, autorizou a divisão de terras comunais e liberalizou o mercado de terras. Ela substituiu o Instituto Equatoriano de Reforma Agrária (IERAC) pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário (INDA), que pôs um fim à expropriação de terras.
2008 - Constituição Nacional e modelo de desenvolvimento Buen Vivir
A Constituição apresenta uma compreensão holística da natureza e a conexão entre terra, meio ambiente e desenvolvimento, a ponto de reconhecer que a natureza tem direitos e um modelo de desenvolvimento que consiste no Buen Vivir (viver bem). Duas políticas de terra foram concebidas: 1) Plano Tierras, para redistribuir a terra, e 2) Acesso à terra para os(as) agricultores(as) familiares e legalização em massa no território equatoriano (ATLM) para regularizar a propriedade da terra.
2016 - Lei de Terras e Territórios Ancestrais
Esta lei trata da distribuição de terras em termos de redução da pobreza nas áreas rurais e inclui disposições para a proteção do meio ambiente, estabelecendo limites para a expansão da agricultura.
Para saber mais
Sugestões da autora para leituras adicionais
Como todos os países que compartilham a bacia amazônica, o Equador sofre um aumento do desmatamento de sua floresta tropical. Uma recente colaboração científica entre a Statal Amazon University do Equador e o Thünen Institute of International Forestry and Forest Economics oferece um estudo recente sobre o problema com o objetivo de ser útil para o desenho de políticas para a sua solução intitulado Deforestación en paisajes forestales tropicales del Ecuador. Bases científicas para perspectivas políticas.
Para aprofundar as políticas de governança fundiária e seu impacto no acesso à terra no Equador, recomendamos o estudo Acceso a la tierra en el Ecuador a partir de sus políticas públicas más recientes, de autoria de Diana Montesdoeca e Melissa Ramos. A igualdade no direito à terra está, em geral, presente nos textos constitucionais e nas leis. O Equador não é a exceção. Entretanto, a realidade é, na maioria dos casos, uma história diferente. Para saber mais sobre os desafios que as mulheres rurais enfrentam no Equador para tornar efetivos seus direitos sobre a terra, recomendamos o relatório Mujeres Rurales y Tierra en Ecuador. ¡Es hora de cerrar las brechas de género en el campo!, da organização FIAN International.
Referências
[ 1]Pierre Gondard and Hubert Mazurek. (2001). ’30 Años de Reforma Agraria y Colonización en el Ecuador (1964-1994): dinámicas especiales´. In Pierre Gondard and Juan Bernardo León V. (eds.). Dinámicas Territoriales: Ecuador, Bolivia, Perú, Venezuela. Estudios de Geografía (10). https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-02547417/document
[2] Michel Laforge. (no year). ‘La lucha por la tierra en el Ecuador y los límites de la Revolución Ciudadana´. http://economiassolidarias.unmsm.edu.pe/sites/default/files/Laforge_Lucha%20por%20la%20tierra%20Ecuador.pdf
[3] BBC. (2022). ‘Protestas en Ecuador: 3 claves para entender las manifestaciones de grupos indígenas y el estado de excepción decretado por el gobierno´. https://www.bbc.com/mundo/noticias-america-latina-61854940
[4] Infobae. (2022). ‘Ecuador: ya suman cinco los muertos en las protestas contra Guillermo Lasso y crecen los enfrentamientos en las calles’. https://www.infobae.com/america/america-latina/2022/06/24/ecuador-ya-suman-cinco-lo-muertos-en-las-protestas-contra-guillermo-lasso-y-crecen-los-enfrentamientos-en-las-calles/
[5] María Sol Borja. (2022). ‘Lo que 18 días de protestas dejaron en Ecuador’. https://www.washingtonpost.com/es/post-opinion/2022/07/14/paro-nacional-protestas-en-ecuador-2022-guillermo-lasso/
[6]BTI Transformation Index. Ecuador Country Report 2022. https://bti-project.org/en/reports/country-report/ECU
[7]Transparency International. 2021 Corruption Perception Index. Ecuador. https://www.transparency.org/en/cpi/2021/index/ecu
[8] Nieves Zúñiga. (2002). Ecuador. Observatorio de Conflictos. Serie Indigenismo. Centro de Investigación para la Paz (CIP-FUHEM).
[9]Francesco Manetto and Sara España. (2019). ‘Las protestas en Ecuador redoblan la presión contra el Gobierno´. El País. https://elpais.com/internacional/2019/10/09/actualidad/1570637220_024808.html
[10] Luciano Martínez Valle. (2020). ‘Presentación’. Políticas Públicas y Territorios Rurales. EUTOPÍA. Revista de Desarrollo Económico Territorial 17. FLACSO.
[11] Diana Montesdoeca Chulde y Melissa Ramos Bayas. (2021). Acceso a la tierra en el Ecuador a partir de sus políticas públicas más recientes. International Land Coalition.
[12]Santiago García Álvarez. (2013). Sumak Kawsay o buen vivir en Ecuador. Aplicación y resultados en el gobierno de Rafael Correa (2007-2011). (PhD Thesis). https://www.researchgate.net/publication/261135152_Sumak_Kawsay_o_buen_vivir_en_Ecuador_Aplicacion_y_resultados_en_gobierno_de_Rafael_Correa_2007-2011
[13]Diana Montesdoeca Chulde y Melissa Ramos Bayas. (2021). Acceso a la tierra en el Ecuador a partir de sus políticas públicas más recientes. International Land Coalition. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/2020-sipae-land_inequality_solution_paper-_ecuador_low_res-ES.pdf
[14] Ibidem.
[15]Ibidem.
[16] International Land Coalition, SIPAE, Ecolex, Grupo Social Fepp. (2016). Monitoreo de la problemática sobre tierras y territorios en Ecuador. Bulletin No. 3. https://www.ipdrs.org/images/en_papel/archivos/Boletin-Monitoreo-tierras1.pdf
[17] Mishell Mantuano. (2022). ‘Reforma a la Ley de Tierras: propuesta ingresa a la Asamblea Nacional’. Wambra Medio Comunitario. https://wambra.ec/reforma-a-la-ley-de-tierras-propuesta-ingresa-a-la-asamblea-nacional/
[18] Ibidem.
[19] Sistema de Investigación sobre la Problemática Agraria en el Ecuador (SIPAE). (2011). Atlas sobre la Tenencia de la Tierra en el Ecuador. https://www.ipdrs.org/images/en_papel/archivos/Atlas-tenencia-de-la-tierra-Ecuador1.pdf
[20] Ibidem.
[21]Ibidem.
[22]Ibidem.
[23] Luis Bauluz, Yajna Govind and Filip Novokment. (2020). Global Land Inequality. International Land Coalition. World Inequality Database. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/2020_10_land_inequality_data_paper_global_en_spread.pdf
[24]Ibidem.
[25] USAID. (no year). Property rights and resource governance Ecuador. https://www.land-links.org/wp-content/uploads/2016/09/USAID_Land_Tenure_Ecuador_Profile.pdf
[26]Sistema de Investigación sobre la Problemática Agraria en el Ecuador (SIPAE). (2011). Atlas sobre la Tenencia de la Tierra en el Ecuador. Sistema de Investigación sobre la Problemática Agraria en el Ecuador (SIPAE).
[27]Ministerio de Agricultura y Ganadería. ‘Titulación de tierras rurales estatales presentada por personas naturales´. https://www.gob.ec/mag/tramites/titulacion-tierras-rurales-estatales-presentada-personas-naturales
[28]Ministerio de Agricultura y Ganadería. ‘Titulación de tierras rurales estatales presentada por personas jurídicas´. https://www.gob.ec/mag/tramites/titulacion-tierras-rurales-estatales-presentada-personas-juridicas
[29]Ministerio de Agricultura y Ganadería. ´Redistribución de tierras rurales estatales´. https://www.gob.ec/mag/tramites/redistribucion-tierras-rurales-estatales
[30] http://geoportal.agricultura.gob.ec/index.php
[31]Ministerio de Agricultura, Ganadería, Acuacultura y Pesca. SINAT. Sistema Nacional para la Administración de Tierras. Catastro rural y urbano adaptado a sus necesidades. https://fliphtml5.com/wtae/akxf/basic
[32]Catastro. http://www.sigtierras.gob.ec/catastro-rural/
[33]The Law on the Organization of Communes defines communes as population centre with at least 50 inhabitants and which is not a parroquia (the smallest political-territorial division).
[34] Congreso Nacional. (2004). Codificación de la Ley de Organización y Régimen de las Comunas. https://vlex.ec/vid/codificacion-4-ley-organizacion-643461297
[35]Tito Villacreses Pincay. (2013). ‘Nueva ley de comunas, una normativa urgente’. América Latina en movimiento. https://www.alainet.org/es/active/66581
[36]International Labour Organization (ILO). (1989). Indigenous and Tribal Peoples Convention No. 169. https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:55:0::NO::P55_TYPE,P55_LANG,P55_DOCUMENT,P55_NODE:REV,en,C169,/Document
[37]Silvia Álvarez Litben. (2016). ´La importancia de tener nombre: Identidad y derechos territoriales para las comunas de Santa Elena, Ecuador´. Revista de Antropología Experimental. No. 16.
[38]Monitoreo de la Problemática sobre Tierras y Territorios en Ecuador. (2017). Boletín Especial No. 4. Tierra, Territorio y Comunidades. Sipae, Fepp, Ecolex. https://monitoreodelatierra.com/pdfs/boletin-4.pdf
[39] Asamblea Nacional. (2016). Ley Orgánica de Tierras Rurales y Territorios Ancestrales. https://www.ambiente.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2018/09/Ley-Organica-de-Tierras-Rurales-y-Territorios-Ancestrales.pdf
[40]Monitoreo de la Problemática sobre Tierras y Territorios en Ecuador. (2017). Boletín Especial No. 4. Tierra, Territorio y Comunidades. Sipae, Fepp, Ecolex. https://monitoreodelatierra.com/pdfs/boletin-4.pdf
[41]Instituto Nacional de Estadística y Censos. Encuesta de Superficie y Producción Agropecuaria Continua 2021. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjk1M2M4Y2UtNmYwOS00MDk1LWIxYzgtNmVkMzM5ODMzODNlIiwidCI6ImYxNThhMmU4LWNhZWMtNDQwNi1iMGFiLWY1ZTI1OWJkYTExMiJ9&pageName=ReportSection5b660c865b9de068070e
[42] Ibidem.
[43]Ibidem.
[44] Ibidem.
[45]World Bank. Área selvática Ecuador. https://datos.bancomundial.org/indicator/AG.LND.FRST.ZS?locations=EC
[46]Global Forest Watch. Ecuador. https://www.globalforestwatch.org/dashboards/country/ECU
[47]Doménica Montaño. (2021). ´Nuevo estudio: en los últimos 26 años Ecuador ha perdido más de 2 millones de hectáreas de bosque´. Mongabay. https://es.mongabay.com/2021/03/nuevo-estudio-en-los-ultimos-26-anos-ecuador-ha-perdido-mas-de-2-millones-de-hectareas-de-bosque/
[48]Bolier Torres, et. al. (2020). Deforestación en paisajes forestales tropicales del Ecuador: Bases científicas para perspectivas políticas. Universidad Estatal Amazónica.
[49]Doménica Montaño. (2021). ´Nuevo estudio: en los últimos 26 años Ecuador ha perdido más de 2 millones de hectáreas de bosque´. Mongabay. https://es.mongabay.com/2021/03/nuevo-estudio-en-los-ultimos-26-anos-ecuador-ha-perdido-mas-de-2-millones-de-hectareas-de-bosque/
[50]Santiago Kingman. (2007). Áreas protegidas y pueblos indígenas. Un estudio de caso en Ecuador. Red Latinoamericana de Cooperación Técnica en Parques Nacionales, Otras Áreas Protegidas, Flora y Fauna Silvestres. https://www.miteco.gob.es/es/parques-nacionales-oapn/proyectos-de-cooperacion/8caso-ecuador_tcm30-287863.pdf
[51]Ministerio del Ambiente, Agua y Transición Ecológica. (2021). Reporte Sistema Nacional de Áreas Protegidas.
[52] World Bank. Población urbana Ecuador: https://datos.bancomundial.org/indicator/SP.URB.TOTL.IN.ZS?locations=EC
[53]Ministerio de Desarrollo Urbano y Vivienda. (2015). Informe Nacional del Ecuador. Tercera Conferencia de las Naciones Unidas sobre la Vivienda y el Desarrollo Urbano Sostenible Habitat III. https://www.habitatyvivienda.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2017/05/Informe-Pais-Ecuador-Enero-2016_vf.pdf
[54] Ibidem.
[55]Ibidem.
[56]Ministerio de Agricultura y Ganadería. (2021). ‘Ecuador promueve inversiones en sector agropecuario.’ https://www.agricultura.gob.ec/ecuador-promueve-inversiones-en-sector-agropecuario/
[57]Lucía Vásconez. (2021). ‘USD 519 millones se invertirán en 2022 en proyectos mineros.’ El Comercio. https://www.elcomercio.com/actualidad/negocios/proyectos-mineros-inversion-ecuador-desarrollo.html
[58]Bnamericas. (2021). ‘Ecuador apuesta por la minería para reactivar la economía y enfrentar la pobreza´. https://www.bnamericas.com/es/reportajes/ecuador-apuesta-por-la-mineria-para-reactivar-la-economia-y-enfrentar-la-pobreza#:~:text=Ecuador%20tiene%20al%20momento%20solo,en%20la%20etapa%20de%20producci%C3%B3n.
[59]Marcela Alvarado. (2019). ‘Grandes transacciones de tierras en el Ecuador en el contexto de acaparamiento global de tierras’ in International Land Coalition, Land Matrix. Grandes Transacciones de Tierra en América Latina. Sus Efectos Sociales y Ambientales. Land Grabbing. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/dossier_landmatrix-lac_.pdf
[60]Swissinfo. (2022). ‘El presidente de Ecuador presenta proyectos de inversión a empresarios chinos.´ https://www.swissinfo.ch/spa/china-ecuador_el-presidente-de-ecuador-presenta-proyectos-de-inversi%C3%B3n-a-empresarios-chinos/47322424
[61]Diana Morán y Charles Lozano. (2017). ‘El ascenso de China como socio estratégico del Ecuador.’ Yura: Relaciones internacionales. http://world_business.espe.edu.ec/wp-content/uploads/2017/03/10.7-El-ascenso-de-China-como-socio-estrat%C3%A9gico-del-Ecuador.-Ok-Diana-Mor%C3%A1n.pdf
[62]Miguel Luzuriaga. (no year). Inversiones chinas en Ecuador: Andes Petroleum y los Bloques 79 y 83. CDES, DAR, Charles Stewart Mott Foundation. https://www.redalc-china.org/monitor/images/pais/Ecuador/investigacion/197_Ecuador_2006_China_Petroleum__chemical_Corp.pdf
[63]Marcela Alvarado. (2019). ‘Grandes transacciones de tierras en el Ecuador en el contexto de acaparamiento global de tierras’ in International Land Coalition, Land Matrix. Grandes Transacciones de Tierra en América Latina. Sus Efectos Sociales y Ambientales. Land Grabbing. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/dossier_landmatrix-lac_.pdf
[64]Cecilia Molina , Luis René Ávila and Carlos Valverde. (2022). ‘Los medios de comunicación social y la consulta por el agua en Cuenca’, Revista Killkana Sociales (6) 2. https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=8476712
[65] Ibidem.
[66]Marcela Alvarado. (2019). ‘Grandes transacciones de tierras en el Ecuador en el contexto de acaparamiento global de tierras’ in International Land Coalition, Land Matrix. Grandes Transacciones de Tierra en América Latina. Sus Efectos Sociales y Ambientales. Land Grabbing. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/dossier_landmatrix-lac_.pdf
[67]International Land Coalition. (2019). ‘Land Matrix ofrece nuevos datos sobre grandes transacciones de tierra en América Latina.’ https://lac.landcoalition.org/fr/noticias/land-matrix-ofrece-nuevos-datos-sobre-grandes-transacciones-de-ti/
[68]Fundación Futuro. Mashpi se expande hacia el futuro. https://www.fundacionfuturo.org.ec/mashpi-se-expande-hacia-el-futuro/
[69]Ferrere. (2018). ‘Ecuador crea el área protegida denominada “Mashpi, Guaycuyacu y Sahuangal.” https://www.ferrere.com/es/novedades/ecuador-crea-el-area-protegida-denominada-mashpi-guaycuyacu-y-sahuangal/
[70]Asamblea Nacional. (2016). Ley Orgánica de Tierras Rurales y Territorios Ancestrales. https://www.ambiente.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2018/09/Ley-Organica-de-Tierras-Rurales-y-Territorios-Ancestrales.pdf
[71]Marcela Alvarado. (2019). ‘Grandes transacciones de tierras en el Ecuador en el contexto de acaparamiento global de tierras’ in International Land Coalition, Land Matrix. Grandes Transacciones de Tierra en América Latina. Sus Efectos Sociales y Ambientales. Land Grabbing. https://d3o3cb4w253x5q.cloudfront.net/media/documents/dossier_landmatrix-lac_.pdf
[72]Monitoreo de la Problemática sobre Tierras y Territorios en Ecuador. (2017). Boletín Especial No. 4. Tierra, Territorio y Comunidades. Sipae, Fepp, Ecolex. https://monitoreodelatierra.com/pdfs/boletin-4.pdf
[73] UNDP. (2008). Assessment of Development Results. Evaluation of UNDP contributions. Ecuador. https://www.oecd.org/countries/ecuador/46810541.pdf
[74]Amnesty International. (2019). ‘They will not stop us’. Ecuador: Justice and protection for Amazonian Women, defenders of the land, territory and environment.’ https://www.amnesty.org/en/wp-content/uploads/2021/05/AMR2800392019ENGLISH.pdf
[75]FIAN Ecuador. (2018). Mujeres Rurales y Tierra en Ecuador. ¡Es hora de cerrar las brechas de género en el campo!. https://fianecuador.org.ec/wp-content/uploads/2021/01/Mujeres-Rurales-y-Tierra-en-Ecuador.pdf
[76]Ministerio de Agricultural y Ganadería. (2021). ´Línea de crédito para mujeres rurales alcanzó los 4.5 millones de dólares en colocaciones.´ https://www.agricultura.gob.ec/linea-de-credito-para-mujeres-rurales-alcanzo-los-4-5-millones-de-dolares-en-colocaciones/
[77]Diana Montesdoeca Chulde y Melissa Ramos Bayas. (2021). Acceso a la tierra en el Ecuador a partir de sus políticas públicas más recientes. International Land Coalition.
[78]Ibidem.
[79]Ibidem.
[80]FIAN Ecuador. (2018). Mujeres Rurales y Tierra en Ecuador. ¡Es hora de cerrar las brechas de género en el campo!. https://fianecuador.org.ec/wp-content/uploads/2021/01/Mujeres-Rurales-y-Tierra-en-Ecuador.pdf t
[81] Ibidem.
[82]Ministerio de Agricultura y Ganadería. (2020). Diagnóstico Territorial. Resumen Ejecutivo. https://www.agricultura.gob.ec/wp-content/uploads/2020/08/Resumen-Ejecutivo-Diagn%C3%B3sticos-Territoriales-del-Sector-Agrario_14-08-2020-1_compressed.pdf
[83]Centro Latinoamericano para el Desarrollo Rural (RIMISP). (2018). ‘Ecuador: Apenas el 25% de la tierra está en manos de mujeres rurales´. https://www.rimisp.org/noticia/ecuador-apenas-el-25-de-la-tierra-esta-en-manos-de-mujeres-rurales/#:~:text=de%20mujeres%20rurales-,Ecuador%3A%20Apenas%20el%2025%25%20de%20la%20tierra%20est%C3%A1,en%20manos%20de%20mujeres%20rurales
[84]FIAN Ecuador. (2018). Mujeres Rurales y Tierra en Ecuador. ¡Es hora de cerrar las brechas de género en el campo!. https://fianecuador.org.ec/wp-content/uploads/2021/01/Mujeres-Rurales-y-Tierra-en-Ecuador.pdf
[85]Ibidem.
[86]FIAN Ecuador. (2018). Mujeres Rurales y Tierra en Ecuador. ¡Es hora de cerrar las brechas de género en el campo!.