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A gestão directa ou indirecta da terra é realizada por actores diversos, como seja, aqueles que intervêm nas Comunidades Locais (artigo 24 da Lei de Terras de 1997), os titulares dos direitos sobre a terra (singulares, investidores) etc, para além da Administração Pública (AP). Contudo, o papel de gestão da terra reservado a AP é muito importante e estratégico. O objectivo geral deste trabalho é contribuir para a compreensão da dimensão legal dos problemas de gestão da terra pela AP e, especificamente, pretende-se propor algumas soluções logicamente legais aos problemas identificados. O tratamento racional das questões acima mencionadas implicará a realização de um breve balanço crítico aos 15 anos de implementação da Lei de Terras e seguidamente cuidaremos da questão da Administração de terras em Moçambique. Por fim, serão apresentadas as conclusões realizadas a partir desta avaliação, bem como proposições para lidar com as questões que precisam ser revisitadas.